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REQUISITOS
Todos os cidadãos residentes em países fora da UE que realizem uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de uma empresa constituída em Portugal ou noutro Estado da UE e com estabelecimento permanente em Portugal, que cumpram um dos requisitos quantitativos e o requisito de tempo a legislação aplicável, pode solicitar a Autorização de Residência para Atividade de Investimento, investindo em uma das seguintes possibilidades:
- Aquisição de um imóvel igual ou superior a 500 mil euros, investido ou de apoio à produção artística, restauro ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços de administração direta central e periférica, institutos públicos, fundações públicas, fundações privadas com público status de utilidade, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, organizações associativas municipais e associações culturais públicas, que continuam suas atribuições na área de produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
- Transferência de capital no valor de € 350.000 ou mais, para aquisição de cotas de fundos de investimento ou de capital de risco para a capitalização de empresas, constituídas nos termos da lei portuguesa, cujo vencimento, no momento do investimento, é de pelo menos cinco anos e pelo menos 60% do valor dos investimentos é feito em empresas comerciais sediadas no território nacional;
- Transferência de capital no valor de € 350.000 ou mais, para a criação de uma empresa comercial com sede em Portugal, juntamente com a criação de cinco empregos permanentes, ou para aumentar o capital social de uma empresa comercial com sede no território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de empregos, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos. A transferência de capital no valor de 1 milhão de euros ou mais.
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BENEFÍCIOS
- Entrar em Portugal com isenção de visto de residência;
- Residir e trabalhar em Portugal, pelo menos permanecer em Portugal por um período não inferior a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos seguintes;
- Circular através do espaço Schengen, sem necessidade de visto;
- Beneficie do reagrupamento familiar;
- Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente, nos termos da Lei de Estrangeiros;
- Possibilidade de solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização.
Para mais informações ou aconselhamento jurídico, por favor contacte: aestas@aestas.pt
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